É o dano causado por profissional de saúde – não necessariamente médico – ao paciente em decorrência de uma ação ou omissão. Pode ocorrer nas modalidades de imperícia, imprudência ou negligência. Para que o dano seja indenizável, é necessário comprovar a ocorrência de conduta profissional em desacordo com as preconizações da literatura especializada – a leges artis – e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
Como regra, o juiz designa um médico perito de sua confiança para examinar o paciente e toda a documentação médico-hospitalar (prontuários, relatórios, resultados de exames, etc). O perito tem o dever de realizar uma avaliação imparcial. Após realizar a perícia, o especialista elabora o laudo pericial, documento que esclarece os aspectos técnicos da demanda.
O assistente técnico é um médico perito contratado pelo autor ou pelos réus no processo judicial. Ele assessora o advogado do seu cliente em todas as fases do processo, acompanha a realização da perícia e fiscaliza o trabalho do perito do juiz. É ele quem dialoga de forma técnica com o perito judicial. Um assistente técnico experiente e capacitado tem um forte poder de convencimento sobre o perito do juiz.
O assistente técnico pode ser contratado antes mesmo do início do processo. Ele avalia toda a documentação médico-hospitalar e emite seu parecer preliminar – ao paciente ou seus familiares – sobre a ocorrência ou não de um erro médico. Elabora um parecer médico-legal inicial que pode ser utilizado pelo advogado do autor em sua peça inicial ou pelo advogado do réu em sua contestação. Formula quesitos para guiar a avaliação do perito do juiz e acompanha a realização da perícia. Após a emissão do laudo, redige um parecer questionando ou reforçando as conclusões do perito e pode apresentar quesitos complementares.
Infelizmente, nem todos os peritos judiciais executam os trabalhos periciais com diligência e imparcialidade. São relativamente comuns os laudos que não discutem a matéria de forma científica ou que carregam apenas a opinião baseada na experiência ou nos interesses pessoais do perito. Um assistente técnico capacitado demanda do perito um trabalho correto e com rigor científico. Ele também faz com que o perito discuta, obrigatoriamente, os aspectos do processo que favorecem a tese defendida pelo seu cliente. Assim, contar com um bom assistente técnico aumenta de forma significativa as suas chances de êxito.
A AC Peritos é a primeira clínica de medicina legal e perícia médica do Brasil com atuação exclusiva em processos sobre erro médico.
a) Elaboramos pareceres médico-legais com rigorosa fundamentação científica e pautados pelos preceitos da Medicina Baseada em Evidências.
b) Utilizamos os conhecimentos compilados em modernas bases de dados médicos – UpToDate, BMJ Best Practice, Sanar Flix – e livros-texto de referência das especialidades para elaborar pareceres facilmente compreensíveis, ricamente ilustrados e com refinada qualidade estética.
c) Utilizamos os princípios do Visual Law e Legal Design para produzir documentos com elevados poder de síntese e capacidade de convencimento.
d) Acompanhamos o cliente e seu advogado – dialogando e revisando os aspectos técnicos das petições – até o trânsito em julgado da sentença.
O cliente e seu advogado participam ativamente de todas as fases do trabalho e têm acesso direto ao perito durante toda a duração do contrato. Após a contratação do serviço, realizamos uma reunião prévia para estabelecer as prioridades da avaliação pericial. Após a conclusão do parecer, submetemos o documento à revisão por parte do advogado e do cliente e realizamos aceitamos sugestões de ajustes e melhorias. Fazemos os ajustes combinados e entregamos a versão final do parecer.
Atuamos em processos sobre erro médico em todas as 55 especialidades médicas reconhecidas pela Resolução nº 2.221/2018 Conselho Federal de Medicina.
Atuamos em todo o território nacional.
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Medicina Legal e Perícia Médica é uma das 55 especialidades médicas reconhecidas pela Resolução nº 2.221/2018 do Conselho Federal de Medicina. Ao médico perito, não basta o conhecimento técnico-científico. É indispensável formação médico-legal, conhecimento da legislação que rege a matéria objeto da perícia, noção clara da maneira como deve responder aos quesitos e prática na redação dos laudos periciais.
A Medicina Legal aplica os conhecimentos da medicina e da biotecnologia às questões do Direito, colaborando com a administração judiciária e com a consolidação da doutrina. O Direito Médico, por seu turno, é um ramo do direito especializado na aplicação dos diversos dispositivos legais e jurisprudenciais à prática dos profissionais e instituições de saúde.